Prefeitura regulamenta Lei de Incentivo à Cultura da cidade de Manaus, simplificando a forma de captação e patrocínio
O novo decreto assinado pelo prefeito David Almeida, de regulamentação da Lei de Incentivo à cultura, foi publicado no Diário oficial do município (DOM), de 28/2, e regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura de 2017, em vigor, simplificando o processo de captação e distribuição dos recursos por meio do Fundo Municipal de Cultura (FMC) aos projetos artístico-culturais.
A reformulação do Decreto 5.504 que regulamenta a Lei no.2.213, de 4 de abril de 2017, foi feito visando com que a lei comece a operar de fato, porque até hoje, desde sua homologação em 2018, não conseguiu ser operacionalizada, explicou o presidente do Concultura, TenórioTelles. “Em termos de política pública é um grande avanço, pois destrava o processo cultural e gera oportunidades de trabalho e de renda para os artistas de Manaus, e a população ganha acesso aos bens culturais, e os filhos dos trabalhadores de Manaus terão oportunidade de participar de projetos culturais e desenvolver suas potencialidades”, destacou Telles. “Devo dizer que este é um momento histórico para a cultura de Manaus. Foram quase dois anos de trabalho para chegar a esse resultado e termos um decreto operativo, e que facilitará o processo de captação de recursos e fomento de projetos culturais em Manaus”, finaliza.
Segundo a vice-presidente da Manauscult, Oreni Braga, o decreto é uma conquista porque desde que a Lei foi criada nenhum projeto foi incentivado devido à burocracia e falta de um decreto de regulamentação claro, objetivo e realizável. “O decreto é um avanço pela forma como fomentará os projetos culturais: não mais será preciso o artista ir de porta em porta pedindo apoio. E nem sempre sendo compreendido”. Segue Braga: “Agora, com esse novo formato, os empresários que aderem à lei se tornam Amigos da Cultura”.
O vice-presidente do Concultura, Neilo Batista, que participou do grupo de estudo de reformulação do Decreto, explica que, desde a criação do Fundo Municipal de Cultura, são quase 20 anos de espera. “Só agora, na gestão do prefeito David Almeida, a lei teve uma regulamentacao factível e que felizmente vai gerar frutos e permitir que os artistas possam dispor de recursos para promover seus projetos”.
Para o conselheiro de Literatura, Dori Carvalho, escritor e poeta, com experiência no setor livreiro avalia: “É um instrumento extremamente importante como incentivo à produção cultural, e às manifestações artísticas da nossa cidade”.
Já para o conselheiro dos segmentos de teatro e circo, Francis Madson, as alterações no decreto, são mudanças de paradigmas, porque havia uma lei que não fazia efeito nenhum, era muito complicada, emaranhada, onde até as instituições envolvidas não a compreendiam, e que davam aos artistas a possibilidade de fazer sua captação de recursos. “É preciso considerar que a captação de recursos na região norte, em Manaus, ainda é muito embrionária, e o modelo da lei anterior foi construída impedia a plena exequibilidade”, explica Madson, que ressalta no formato atual, onde as empresas podem deduzir o imposto municipal e vai cair direto no fundo, não só simplificando [para empresas e artistas] como também criará mais responsabilidade ao Conselho, que é articulado e legitimo, legalmente constituído, junto com o Plano Municipal de Cultura, formando as estruturas fundamentais para participação também, no Fundo Nacional de Cultura”.
Conquistas
Esse trabalho de reestruturação cultural foi coordenado pela Manauscult, Concultura e Semef, com o apoio irrestrito do Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), Clécio da Cunha Freire. Os trabalhos tiveram a assessoria do auditor fiscal Erivelto Leal.
A partir desse momento a contrapartida de incentivo do Imposto sobre serviços (ISS), paga por esse empresário, é recolhida e vai direto para a conta do Fundo Municipal de Cultura para apoiar projetos culturais, que serão aprovados pelo Concultura. Os empresários patrocinadores da cultura recolherão 20% do seu ISSQN isentos para fins de patrocínio à cultura, sendo que dos valores recolhidos 2% da receita do imposto do ano anterior será disponibilizada para projetos culturais.
A estimativa é que já, em 2023, entre 5 a 7 milhões de reais seja movimentado na cadeia produtiva da cultura. Dessa forma, a indústria criativa será efetivamente potencializada, em Manaus, com recursos, ações e a gestão eficiente do poder público municipal.
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Publicado em –
Texto – Cristóvão Nonato / Concultura
Fotos – Fábio Simões/ Concultura
CONCULTURA – Conselho Municipal de Cultura
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